:: Aos Beneficiários
- Suplementação de Pensão por Morte;
- Suplementação de Abono Anual (semelhante ao “13º salário”).
b) O Plano CD é um Plano individual cujo benefício tem como base de cálculo o montante constituído pelas contribuições feitas pelo Participante e pelo Patrocinador acrescido do correspondente retorno líquido dos investimentos.
São Benefícios do Plano CD:
:: Aos Participantes
- Aposentadoria Normal;
- Pecúlio por Entrada em Invalidez.
:: Aos Beneficiários
- Pecúlio por Morte do Participante Ativo ou Assistido
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4.Quais as regras para reajustar os benefícios após a sua concessão?
No Plano BD os benefícios são reajustados na mesma data-base do Patrocinador com base na variação anual do INPC do IBGE. No Plano CD os benefícios e resgates são pagos em quantidade de cotas que, por sua vez, são rentabilizadas pelo resultado dos investimentos obtidos pela FAELBA.
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5. Até que data o Participante/Beneficiário pode dar entrada na solicitação de benefícios (aposentadoria/pecúlios) ou resgate?
O Participante deve requer o benefício ou resgate até o dia 10 de cada mês.
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6. Qual a data do pagamento dos benefícios ou resgate?
Dia 25 de cada mês. Antecipando para o 1º dia útil anterior, se o dia 25 cair no sábado, domingo ou feriado. O Calendário de Pagamento de Benefícios está disponível em nosso site.
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7. Qual é a tabela aplicada para o cálculo do Imposto de Renda na fonte?
Para os Participantes dos Planos BD ou CD:
Para os Participantes do Plano CD
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8. Quais as deduções permitidas por lei para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte, no caso das aposentadorias dos Planos BD ou CD?
Pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR), são permitidas as seguintes deduções:
:: Pensão alimentícia paga devido a acordo ou sentença judicial;
:: R$ 126,36,00 por dependente;
:: Contribuição mensal à previdência privada;
:: R$ 1.257,12 relativo à dedução especial para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada paga pela previdência oficial ou privada a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
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9. Como é apurada a base de cálculo para retenção do Imposto de Renda na fonte?
Valor bruto do benefício menos as deduções permitidas por lei.
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10. Como solicitar cópia de um documento e comprovantes de rendimentos anteriores ao ano base 2005?
Os pedidos de segunda via devem ser solicitados diretamente à Faelba (Unidade de Benefícios - SEBE) ou via e-mail: faelba@faelba.com.br.
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11. A isenção do I.R. dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos por portadores de moléstia grave está condicionada à comprovação?
Sim. Para efeito de reconhecimento da isenção, a doença deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. O laudo deve ser remetido à FAELBA, de acordo com a Lei nº 9.250/1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º).
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12. O que é Autopatrocínio?
É o instituto que faculta ao Participante que sofrer perda parcial ou total da remuneração a manutenção da sua contribuição, bem como a contribuição do Patrocinador, de modo a permitir o recebimento futuro de benefício, de acordo com o Regulamento do Plano de Benefícios.
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13. O que é BPD – Benefício Proporcional Diferido?
É o instituto que faculta ao Participante optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado quando do preenchimento dos requisitos regulamentares em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o Patrocinador antes da aquisição do direito ao benefício pleno programado, interrompendo as contribuições para o custeio dos benefícios previdenciários.
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14. O que é Portabilidade?
Instituto pelo qual o Participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com o Patrocinador, antes da aquisição do direito ao benefício pleno e desde que cumpridos os requisitos regulamentares, desliga-se do Plano de Benefícios, transferindo os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano operado por Entidade Aberta ou Entidade Fechada.
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15. O que é Resgate?
É o instituto pelo qual o Participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com o Patrocinador e antes da aquisição do direito ao benefício pleno, desliga-se do Plano de Benefícios, optando por receber de volta, no mínimo, o valor atualizado de suas contribuições pessoais feitas ao Plano de Benefícios, descontadas as parcelas do custeio administrativo.
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16. Quanto custa ser Participante do Faelflex?
As contribuições dos Participantes são calculadas com base em 2 (duas) faixas de contribuições com taxas de 2% e/ou 9% que incidem sobre a remuneração bruta do Participante, também chamado de SRC – Salário Real de Contribuição, que é a remuneração sobre à qual o Participante contribui para o Faelflex conforme tabela abaixo:
Exemplo para a simulação:
(*) Salário Real de Contribuição
Para calcular a contribuição ao Faelflex basta verificar em que faixa salarial (Remuneração Bruta) você se enquadra. Se o valor da remuneração for menor ou igual a R$ 2.094,60, multiplica-se por 2% e encontra-se o valor da contribuição mensal.
Se o valor da remuneração for maior do que R$ 2.094,60 calcula-se 2% sobre R$ 2.094,60 e sobre a diferença acima de R$ 2.094,60 multiplica-se por 9%. A contribuição será a soma dos dois valores resultantes da multiplicação por 2% e 9%.
Exemplo I
Remuneração Bruta: R$ 1.600,00. Qual o valor da contribuição ao Faelflex?
Contribuição Básica Faelflex: R$ 1.600,00 x 2% = R$ 32,00
Participante filiado até 30/09/1998, poderá contribuir com:
:: 100% da contribuição básica = R$ 32,00;
:: 70% da Contribuição Básica: $ 32,00 x 0,70 = R$ 22,40; ou
:: 50% da Contribuição Básica: $ 32,00 x 0,50 = R$ 16,00.
Participante filiado a partir de 01/10/1998, poderá contribuir com:
:: 70% da Contribuição Básica: R$ 32,00 x 0,70 = R$ 22,40; ou
:: 50% da Contribuição Básica: R$ 32,00 x 0,50 = R$ 16,00.
Em qualquer das opções, o Patrocinador contribui com igual valor para a conta individual do Participante.
Exemplo II
Remuneração Bruta: R$ 2.500,00. Qual o valor da contribuição ao Faelflex?
Contribuição Básica Faelflex: R$ 2.094,60 x 2% = R$ 40,21
R$ 2.500,00 – R$ 2.094,60 = R$ 489,44 --> Parcela da remuneração excedente a R$ 2.094,60
R$ 489,44 x 9% = R$ 44,05
Contribuição Básica ao Faelflex = R$ 40,21 + R$ 44,05 = R$ 84,26
Participante filiado até 30/09/1998, poderá contribuir com:
:: 100% da Contribuição Básica: R$ 84,26; ou
:: 70% da Contribuição Básica: R$ 84,26 x 0,70 = R$ 58,98
:: 50% da Contribuição Básica: R$ 84,26 x 0,50 = R$ 42,13
Participante filiado a partir de 01/10/1998, poderá contribuir com:
:: 70% da Contribuição Básica; R$ 84,26 x 0,70 = R$ 58,98 ou
:: 50% da Contribuição Básica: R$ 84,26 x 0,50 = R$ 42,13
Em qualquer das opções, o Patrocinador contribui com igual valor para a conta individual do Participante.
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17. Quais os requisitos para o Participante requerer aposentadoria no Plano CD?
O Benefício de Aposentadoria Normal, desvinculado da Previdência Social, pode ser requerido pelo Participante que, cumulativamente, atenda as seguintes condições:
:: Não ter vínculo empregatício celetista ou funcional com o Patrocinador;
:: Ter 120 meses (os que migraram do Plano BD) ou 180 meses (filiados a partir de Out/1998) de vínculo empregatício ou funcional;
:: Ter 60 meses de efetiva filiação à Faelba;
:: Ter 55 anos de idade, exceto para os Participantes filiados até 24/01/1978.
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18. Quais os requisitos para o Participante requerer o Resgate da Reserva Matemática no Plano CD?
:: Não ter vínculo empregatício celetista ou funcional com o Patrocinador;
:: Não ter preenchido os requisitos para Aposentadoria ou não ter optado pelo BPD (Benefício Proporcional Diferido), Autopatrocínio ou pela Portabilidade.
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19. Quais os requisitos para o Participante requerer Aposentadoria no Plano BD?
:: Idade mínima de 55 anos, para os Participantes filiados a partir de 24/01/1978; os demais Participantes estão isentos da carência da idade; .
:: Tempo de Contribuição à Faelba de pelo menos 10 anos; . Estar desligado do Patrocinador e aposentado pela Previdência Social.
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20. Os Aposentados e Pensionistas têm direito ao 13º salário?
Sim, porém com o título de Abono Anual, que se assemelha ao 13º salário do Participante da ativa.
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21. A FAELBA terá condições de garantir o pagamento do meu benefício quando eu me aposentar?
Sim, todos os benefícios previstos nos Regulamentos dos Planos Previdenciários da Fundação deverão ser saldados na medida em que for ocorrendo o direito ao recebimento. É por isso que anualmente é realizada uma Avaliação Atuarial para verificar a situação econômica-financeira da Fundação.
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