Links:
PERGUNTAS FREQUENTES - EMPRÉSTIMO
 


1. Se eu tenho reserva porque eu não posso tomar um empréstimo de valor maior?

2. Por que eu pago taxa de risco se a FAELBA não corre risco, já que tenho reserva?

3. Como posso estar com meu limite ultrapassado se tenho reserva que comporta valor maior de empréstimo?

4. Porque a FAELBA trabalha com o percentual de 30% da renda líquida para definir a parcela máxima que o Participante pode pagar?

5. Como é calculada a renda líquida?

6. Quando um Participante novo no Patrocinador poderá tomar empréstimo?

7. Porque existe esta exigência para os Participantes novos? 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Se eu tenho reserva porque eu não posso tomar um empréstimo de valor maior?

O valor máximo para solicitação é baseado na renda líquida do Participante, ou seja, na sua capacidade de pagamento. A parcela fixada não poderá ultrapassar 30% da sua renda líquida.

TOPO

2. Por que eu pago taxa de risco se a FAELBA não corre risco, já que tenho reserva?

A taxa de risco visa liquidar o empréstimo do Participante em caso de falecimento do mesmo. Isto beneficia os seus familiares, que não arcarão com a dívida.

TOPO

3. Como posso estar com meu limite ultrapassado se tenho reserva que comporta valor maior de empréstimo?

Ultrapassar o limite significa que a sua capacidade de pagamento está no limite. O Participante que toma o valor máximo de empréstimo compromete sua renda por um determinado período.

TOPO

4. Porque a FAELBA trabalha com o percentual de 30% da renda líquida para definir a parcela máxima que o Participante pode pagar?

Este percentual é definido pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

TOPO

5. Como é calculada a renda líquida?

É considerado, para efeito de renda liquida, o resultado da operação obtida através das informações contidas no contra cheque do mês da concessão, a saber: salário-base mais anuênio, periculosidade, adicional noturno, incorporação hora-repouso, hora extra noturna reduzida e a média dos três últimos meses de hora-repouso, menos os descontos fixos e mensais. Não são considerados, para cálculo da renda líquida, proventos esporádicos atribuídos no contracheque, não incorporáveis à remuneração.

TOPO

6. Quando um Participante novo no Patrocinador poderá tomar empréstimo?

Quando a reserva dele atingir um valor superior à metade do seu salário-base. Tomemos como exemplo um Participante com salário-base de R$1000,00: sua concessão mínima será de R$ 500,00, ou seja, metade de seu salário-base. Para tanto, ele terá que ter uma reserva cujo valor cubra esta concessão.

TOPO

7. Porque existe esta exigência para os Participantes novos?

A exigência é para todos. Em qualquer situação, a reserva do Participante deve ser suficiente para comportar o pagamento do saldo devedor do empréstimo concedido no caso, por exemplo, de desligamento do Participante do quadro de funcionários do Patrocinador. Como, segundo a Norma do Empréstimo, o mínimo para concessão é de meio salário-base, para os Participantes Novos, que ainda não atingiram um valor de reserva que cubra este mínimo, a concessão não pode ser feita até que eles venham a formar a reserva mínima.

TOPO

Av. Tancredo Neves, 450 - Ed. Suarez Trade, 33º andar, sala 3302 - Caminho das Árvores - Salvador - BA. Cep: 41.820-020
Tel.: (0xx71) 3113-6000 / Fax: (0xx71) 3113-6049