 |
|
|
|
|
|
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
|
|
|
Q |
|
|
T |
U |
V |
W |
X |
Y |
Z |
|
Abono Anual - É o décimo-terceiro pagamento de benefício ao Participante Assistido ou Beneficiário, em dezembro de cada ano, em valor proporcional ao número de meses completos de recebimento de benefício durante o exercício. |
 |
Aporte Atuarial - Recurso financeiro calculado atuarialmente para cobertura de benefício, visando o equilíbrio do Plano.
Auxílio-Doença - É uma renda mensal paga pelo INSS a partir do 16° dia de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente do trabalho. O Plano de Benefícios da Faelba prevê o pagamento de suplementação deste benefício de risco a partir do 25° mês do afastamento. |
|
Beneficiário - Dependente habilitado ao recebimento de benefício de pensão por morte ou pecúlio por morte.
Beneficiários Preferenciais - Dependentes que têm prioridade, de acordo com as classes, para o recebimento do pecúlio por morte. |
 |
TOPO
|
Cálculo por Equivalênica Atuarial - É o cálculo que leva em consideração os saldos das contas Patronal e Pessoal, a expectativa de vida do Participante e a taxa de juros, prevendo o fluxo de entrada e a saída de recursos financeiros.
Coabitação - Estado de duas pessoas que habitam conjuntamente como casados. Vida em comum. |
 |
Companheira - pessoa que coabita e convive maritalmente com o Participante. Para habilitação ao benefício faz-se necessária a comprovação da coabitação.
Cônjuge - Cada um dos casados em relação ao outro, com situação regularizada pela Certidão de Casamento.
Contribuições Faelba - Contribuição do Participante e do Patrocinador recolhidas mensalmente.
Conta Pessoal - É o nome dado à conta formada com as contribuições recolhidas pelo Participante, acrescidas da rentabilidade líquida obtida com a aplicação dos recursos.
Conta Patronal - É aquela onde são depositadas as contribuições feitas pelo Patrocinador, em nome de cada Participante, acrescidas da rentabilidade líquida obtida com a aplicação dos recursos. |
TOPO
|
Dependente - É a pessoa que vive sob dependência econômica do Participante, sendo um possível titular de direitos perante ao Plano de Benefícios da Faelba. |
 |
TOPO
|
Estatuto - Documento que disciplina o funcionamento da Faelba. |
 |
TOPO
|
Margem Consignável - Valor máximo de prestação permitido para a concessão de empréstimo. |
 |
TOPO
|
Nota Técnica Atuaria (NTA) - Documento técnico elaborado por atuário contendo as expressões de cálculo das provisões, reservas e fundos de natureza atuarial, contribuições e metodologia de cálculo para apuração de perdas e ganhos atuariais, de acordo com as hipóteses biométricas, demográficas, financeiras e econômicas, modalidade dos benefícios constantes do Regulamento, métodos atuariais e metodologia de cálculo.
|
 |
TOPO
|
Órgão Fiscalizador - Órgão definido por lei para supervisionar, fiscalizar, coordenar, orientar e controlar as atividades das EFPC's. |
 |
TOPO
|
Participante Assistido - Participante que estiver recebendo qualquer benefício de suplementação na Faelba.
Participante Ativo - Empregado do Patrocinador inscrito nos Planos da Faelba e que não esteja recebendo qualquer benefício de suplementação. |
 |
Patrocinador - Empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, Plano de Benefícios de caráter previdenciário, por intermédio de EFPC.
Pensionada - Pessoa física que receba pensão judicial paga pelo Participante.
Pessoa Física Designada - Qualquer pessoa física indicada pelo Participante para fins de recebimento do benefício Pecúlio por Morte, em caso de inexistência de outros beneficiários preferenciais.
Plano de Benefício Definido - BD - Plano cuja característica principal é o conhecimento antecipado do benefício que será pago ao Participante quando da aposentadoria. O benefício corresponde a um percentual da média dos salários anteriores ao afastamento da atividade, deduzida a parcela previdenciária.
Previdência Social - Conjunto de medidas estabelecidas pelo Estado, visando garantir os meios indispensáveis de manutenção àqueles que exercem atividades remuneradas (Segurados) nos caso de doença e aposentadoria. Na hipótese de morte do segurado tais meios de manutenção são garantidos aos seus dependentes. |
TOPO
|
Regulamento - Documento que tem como objetivo disciplinar os direitos e obrigações da Faelba, dos Patrocinadores, dos Participantes e dos Beneficiários.
Reserva de Poupança - Valor relativo às contribuições e jóia efetuadas pelo Participante aos Planos da Faelba. |
 |
TOPO
|
Suplementação - Benefício de renda continuada paga ao Assistido, conforme estabelecido no Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.
|
 |
TOPO
|