São as possibilidades que o Plano CD ( Faelflex) oferece aos participantes de permanecer na Faelba após o desligamento com o Patrocinador.
Autopatrocínio
Através deste instituto, o Participante que ainda não conta com 55 anos de idade para requerer o Benefício de Aposentadoria Normal poderá manter sua inscrição no Plano Previdenciário na condição de autopatrocinado.
Características
- Perda do vínculo empregatício - Contribuição obrigatória da parte do participante - Contribuição opcional da parte da empresa - Custeio da despesa administrativa - Custeio dos benefícios de riscoO Plano Previdenciário assegura o pagamento do Benefício de Aposentadoria Normal ou Aposentadoria Normal Antecipada, além dos institutos do BPD, da Portabilidade e do Resgate.
BPD – Benefício Proporcional Diferido
É o instituto que garante o pagamento de uma renda mensal ao participante que, na data do desligamento da empresa, não conta ainda com 55 anos de idade para requerer o Benefício de Aposentadoria Normal. Ao optar pelo BPD o participante passa a custear a despesa administrativa do Plano e deixa a condição de participante ativo, tornando-se um participante vinculado.
Características
- Participante não é obrigado a contribuir para o Plano Previdenciário - As contribuições, caso deseje, podem ser voluntárias - Custeio da despesa administrativaO Plano assegura ao participante vinculado o pagamento do Benefício de Aposentadoria Normal, Aposentadoria Normal Antecipada ou Benefício por Desligamento, desde que cumpridos os requisitos para requerimento dos respectivos benefícios. Caso deseje, o participante pode optar pelos institutos da portabilidade e do resgate.
Portabilidade
Através deste instituto, o participante, uma vez desligado da empresa, pode transferir sua reserva para outra entidade, como a Faelba, ou para uma instituição financeira ou companhia seguradora (entidades abertas).
Característica
- A opção pela portabilidade significa o fim do vínculo do participante com a Fundação
Resgate
Características
- O Participante resgata 100% das suas contribuições feitas ao Plano Previdenciário - O resgate das contribuições feitas pela empresa em nome do Participante está condicionado ao tempo de vínculo empregatício com o patrocinador, ou seja, será considerado 1% do saldo da parte do Patrocinador para cada mês de vínculo com a empresa. Com 8 anos e 4 meses de trabalho no Patrocinador, o Participante tem direito de resgatar 100% das contribuições feitas pela empresa - O resgate pode ser feito de forma única ou parcelado entre 1 e 60 meses - Em qualquer situação e sobre qualquer valor incidirá a cobrança de impostos